Ação do Ministério Público Federal busca remover nomes de pessoas vivas de bens públicos em Ariquemes RO

Município descumpre legislação e princípios constitucionais; MPF pede que repasses federais sejam suspensos até que a situação seja regularizada

Arte mostra representação em desenho de diversas pessoas em várias cores e a expressão ação civil pública escrita com letras amarelas no centro

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Ariquemes (RO) remova os nomes de pessoas vivas de bens públicos municipais. Mesmo após diversas recomendações do MPF, o município manteve a denominação de escolas, de centros administrativos e do estádio municipal com nomes de figuras ainda vivas, o que contraria normas legais e a jurisprudência consolidada.

De acordo com o MPF, atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da administração pública como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A designação de nome pessoal a prédio público resulta na promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, frisa o procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo caso. Segundo ele, promover particulares jamais poderá ser finalidade buscada pela administração pública.

Nesse sentido, a ação também aponta violação à Lei 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

Para Bevilaqua, ao persistir com a nomenclatura inadequada nos bens públicos municipais, Ariquemes adota uma postura de omissão porque viola a legislação. Ele cita que, ao contrário do município de Machadinho D’ Oeste que acatou recomendação do MPF para alterar os nomes de bens públicos na mesma situação, Ariquemes optou por descumprir a orientação.

Norma municipal – O MPF também destaca a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.708/2023, que alterou a Lei Municipal 171/1987, por violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque, o Estádio Municipal recebeu o nome do primeiro prefeito eleito da cidade de Ariquemes, Gentil Valério de Lima, por meio da Lei Municipal 171/1987. E apesar de ter revogado tal lei para alterar o nome do estádio para Pedro Silva Silveira, a nova legislação determinou que o nome fantasia do estádio fosse “Arena Valerião”. Para o MPF, “manteve-se, de forma dissimulada, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público municipal”.

Pedidos – A ação pede a concessão de liminar para determinar que o município de Ariquemes seja proibido de usar o nome fantasia “Arena Valerião” para o Estádio Pedro Silva Silveira. Além disso, pede que o município adote, em até 90 dias, medidas para a substituição dos nomes de todos os bens públicos que possuem denominação de pessoas vivas. Em caso de descumprimento, pede que a União suspenda todos os repasses de transferência financeiras voluntárias ao município, enquanto a situação não for regularizada.

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